Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751263
Nº Convencional: JTRP00022315
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DÍVIDA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199802169751263
Data do Acordão: 02/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 857/95-2
Data Dec. Recorrida: 04/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART504 N2.
CE54 ART56 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/07/04 IN BMJ N459 PAG527.
Sumário: I - Transporte gratuito é só o que é feito por mero favor, simples cortesia ou complacência no interesse exclusivo do transportado e sem vinculação obrigacional do transportador.
II - Nos casos de transporte gratuito, o transportador responde apenas, nos termos gerais, pelos danos que culposamente causar.
Reclamações: