Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022315 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DÍVIDA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO TRANSPORTE GRATUITO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199802169751263 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 857/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART504 N2. CE54 ART56 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/07/04 IN BMJ N459 PAG527. | ||
| Sumário: | I - Transporte gratuito é só o que é feito por mero favor, simples cortesia ou complacência no interesse exclusivo do transportado e sem vinculação obrigacional do transportador. II - Nos casos de transporte gratuito, o transportador responde apenas, nos termos gerais, pelos danos que culposamente causar. | ||
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