Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029433 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005240040488 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART14. | ||
| Sumário: | Não é admissível recurso do despacho que ordena a devolução do expediente remetido pela Brisa (a dar conta do não pagamento da portagem, pelo qual o Ministério Público requereu o julgamento em processo de transgressão) dado que o mesmo não rejeita (definitivamente) a acusação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |