Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004772 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊCIA PRÉDIO URBANO ALIENAÇÃO ARRENDATÁRIO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199201289120288 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13460/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO / APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO / CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Sumário: | I - Resulta das regras práticas da experiência que marido e mulher têm conhecimento comum do que interessa ao casal, sobretudo se isso diz respeito à habitação onde residem e que pode vir a ser adquirida por outrém, se a não comprarem quando posta à venda. II - É, pois, de presumir que tendo o marido conhecimento dos elementos essenciais da alienação do prédio que habitam e de que são arrendatários, e em relação à qual possam exercer direito de preferência, a mulher igualmente conheceu esses elementos essenciais na altura em que o marido deles soube. | ||
| Reclamações: | |||