Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120288
Nº Convencional: JTRP00004772
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊCIA
PRÉDIO URBANO
ALIENAÇÃO
ARRENDATÁRIO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199201289120288
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 13460/88
Data Dec. Recorrida: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO / APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO / CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Sumário: I - Resulta das regras práticas da experiência que marido e mulher têm conhecimento comum do que interessa ao casal, sobretudo se isso diz respeito à habitação onde residem e que pode vir a ser adquirida por outrém, se a não comprarem quando posta à venda.
II - É, pois, de presumir que tendo o marido conhecimento dos elementos essenciais da alienação do prédio que habitam e de que são arrendatários, e em relação à qual possam exercer direito de preferência, a mulher igualmente conheceu esses elementos essenciais na altura em que o marido deles soube.
Reclamações: