Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120831
Nº Convencional: JTRP00004513
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
PROVAS
Nº do Documento: RP199204279120831
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6971/90
Data Dec. Recorrida: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART241 N1 ART352 ART830.
Sumário: Sendo a simulação arguida pelos próprios simuladores e constando o negócio simulado de documento particular, é-lhes absolutamente vedada a prova por testemunhas quer do acordo simulatório quer do negócio dissimulado porque a prova, a esse respeito, estava limitada à confissão e documentos.
Reclamações: