Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004513 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA SIMULAÇÃO DE CONTRATO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199204279120831 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6971/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART241 N1 ART352 ART830. | ||
| Sumário: | Sendo a simulação arguida pelos próprios simuladores e constando o negócio simulado de documento particular, é-lhes absolutamente vedada a prova por testemunhas quer do acordo simulatório quer do negócio dissimulado porque a prova, a esse respeito, estava limitada à confissão e documentos. | ||
| Reclamações: | |||