Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210077
Nº Convencional: JTRP00010087
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DOCUMENTO ESCRITO
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199307089210077
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4863/91
Data Dec. Recorrida: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N1 ART376 N1.
Sumário: Um documento particular escrito à máquina, sem assinatura ou declaração da pessoa contra quem é apresentado, é irrelavante como meio de prova.
Reclamações: