Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010600
Nº Convencional: JTRP00028750
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MULTA
APOIO JUDICIÁRIO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200005240010600
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 394/99
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 397-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1.
CPP98 ART107 N5 ART411 N1.
CPC95 ART145 N6 N7.
Sumário: Interposto recurso pelo arguido da sentença condenatória no terceira dia útil seguinte ao termo do prazo, sem que o mesmo tivesse pago a multa a que alude o artigo 145 n.6 do Código de Processo Civil, não obstante ter sido notificado para o efeito, multa essa que não se mostra abrangida pelo benefício do apoio judiciário que lhe foi concedido, há que rejeitar o recurso por ter sido interposto fora do prazo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: