Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006825 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO BENFEITORIA BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199103178950552 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93-C/83 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART756 ART216 ART1273. | ||
| Sumário: | Não tem o direito de retenção por benfeitorias aquele que as executa após contra si ter sido proferida sentença a reconhecer ao exequente o direito de preferência na alienação do prédio onde foram implantadas as benfeitorias, sendo indiferente que nessa data a aludida sentença ainda não tivesse transitado em julgado, visto que, tendo sido citado para a acção, cessou então a sua eventual boa fé. | ||
| Reclamações: | |||