Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950552
Nº Convencional: JTRP00006825
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
BENFEITORIA
BOA FÉ
Nº do Documento: RP199103178950552
Data do Acordão: 03/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 93-C/83
Data Dec. Recorrida: 02/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART756 ART216 ART1273.
Sumário: Não tem o direito de retenção por benfeitorias aquele que as executa após contra si ter sido proferida sentença a reconhecer ao exequente o direito de preferência na alienação do prédio onde foram implantadas as benfeitorias, sendo indiferente que nessa data a aludida sentença ainda não tivesse transitado em julgado, visto que, tendo sido citado para a acção, cessou então a sua eventual boa fé.
Reclamações: