Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030843
Nº Convencional: JTRP00029453
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: TELECOMUNICAÇÕES
PAGAMENTO
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: RP200006080030843
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 946/98-2S
Data Dec. Recorrida: 12/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/96 DE 1996/07/26 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9950735 DE 1999/06/28.
AC RP IN PROC0050098 DE 20/03/2000.
Sumário: A prescrição de 6 meses prevista no artigo 10 da Lei n.23/96 de 26 de Julho (referente ao pagamento de serviços telefónicos) tem natureza extintiva e não presuntiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: