Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408537
Nº Convencional: JTRP00003364
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO GERENTE - SUBSTITUIÇÃO
HERDEIRO
Nº do Documento: RP199203190408537
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVII PAG218
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 87/88-1
Data Dec. Recorrida: 01/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART252 N3 N4 ART253 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1958/05/22 IN DG IIS DE 1959/10/14.
Sumário: I - Nos direitos e deveres em que sucedem os herdeiros de um socio não se inclui a qualidade de gerente que este detinha por designação no contrato de sociedade sem o valor de clausula estatutaria.
II - Tendo a sociedade por quotas dois socios, ambos gerentes, e exigindo o contrato de sociedade que os assuntos de responsabilidade fossem assinados em conjunto pelos dois, a morte de um deles faz funcionar o disposto na primeira parte do n. 2 do artigo 253 do Codigo das Sociedades Comerciais.
Reclamações: