Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034839 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTO SUBJECTIVO DECISÃO ABSOLUTÓRIA PEDIDO CÍVEL IMPROCEDÊNCIA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CULPA CHEQUE POST-DATADO | ||
| Nº do Documento: | RP200209250240489 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 556/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CCIV66 ART483 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03. | ||
| Sumário: | Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão de que vinha acusado, por não se ter provado o elemento subjectivo do crime, impõe-se a improcedência do pedido cível conexo com o crime, por, fundando-se o pedido em responsabilidade extracontratual, faltar um dos pressupostos da obrigação de indemnizar, ou seja a culpa. O facto de não se ter provado que os cheques tenham sido entregues ao ofendido nas datas neles apostas (o que beneficiaria o arguido pela alteração legislativa que consagrou a descriminalização dos cheques pré-datados), não se repercute na responsabilidade civil do emitente dos cheques, porque a absolvição do arguido não resulta da aplicação "a posteriori" da lei nova mais favorável, mas "ab initio" por não se ter provado o elemento subjectivo do crime. | ||
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| Decisão Texto Integral: |