Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010331 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ADMINISTRADOR TRABALHADOR SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199101280124023 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART2 ART398 N1 N2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART15 N1 ART73 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/07 IN AD N292 PAG500. AC STJ DE 1986/07/25 IN AD N304 PAG579. AC STJ DE 1989/07/07 IN AD N335 PAG1432. | ||
| Sumário: | I - Até 01/11/86 ( data da entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais ) era perfeitamente legal o exercício simultâneo das funções de administrador de uma empresa e de seu trabalhador. II - Após aquela data, o contrato de trabalho celebrado há mais de 1 ano fica suspenso enquanto durar o exercício do cargo de administrador, retomando a sua plena validade após a cessação destas funções. | ||
| Reclamações: | |||