Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017276 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO DEFEITO DA OBRA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBRAS PRAZO PREÇO ALTERAÇÃO INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199609309551280 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4115/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART1216 ART1222 ART1223. | ||
| Sumário: | I - A execução defeituosa do contrato de empreitada por parte do empreiteiro, designadamente no que respeita ao respectivo prazo, gera o direito de o dono da obra exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, acrescendo o direito a uma indemnização, ao abrigo do disposto nos preceitos dos artigos 1222, 1223 e 562 do Código Civil; por seu turno, o empreiteiro tem o direito a um aumento do preço da empreitada e a um alargamento do prazo para a sua execução, em caso de exigência pelo dono da obra de alterações ao plano convencionado. II - O direito à indemnização a que se alude na primeira parte do número antecedente deste sumário tem como requisito o nexo de causalidade entre a actuação defeituosa de execução da empreitada e o dano invocado pelo dono da obra. | ||
| Reclamações: | |||