Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024272 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DEFEITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199901059820955 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 694/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART914. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 914 do Código Civil, o comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela. II - A parte final deste preceito estebelece uma presunção de culpa do vendedor relativamente ao seu desconhecimento dos vícios ou falta de qualidade da coisa. III - Provando o Autor que comprou um veículo automóvel novo que lhe foi entregue com defeitos de fabrico, cabia à Ré, para afastar a obrigação de substituir o motor por outro, demonstrar que desconhecia sem culpa sua esses defeitos. | ||
| Reclamações: | |||