Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820955
Nº Convencional: JTRP00024272
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA
DEFEITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199901059820955
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 694/96-2
Data Dec. Recorrida: 03/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART914.
Sumário: I - Nos termos do artigo 914 do Código Civil, o comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela.
II - A parte final deste preceito estebelece uma presunção de culpa do vendedor relativamente ao seu desconhecimento dos vícios ou falta de qualidade da coisa.
III - Provando o Autor que comprou um veículo automóvel novo que lhe foi entregue com defeitos de fabrico, cabia à Ré, para afastar a obrigação de substituir o motor por outro, demonstrar que desconhecia sem culpa sua esses defeitos.
Reclamações: