Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321413
Nº Convencional: JTRP00011261
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
RECURSO
ACESSO AO DIREITO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199404149321413
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 855/92-2
Data Dec. Recorrida: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART715.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1.
Sumário: I - É nula a decisão que formula uma conclusão sem indicar especificadamente os factos materiais em que se fundamenta, não bastando a simples referência a determinados documentos juntos aos autos.
II - Essa nulidade não obsta a que o tribunal "ad quem" conheça do recurso.
III - A nossa lei pretende que ninguém veja impedido ou dificultado o acesso aos tribunais por razões de insuficiência dos seus meios económicos.
Reclamações: