Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011261 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE RECURSO ACESSO AO DIREITO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199404149321413 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 855/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART715. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - É nula a decisão que formula uma conclusão sem indicar especificadamente os factos materiais em que se fundamenta, não bastando a simples referência a determinados documentos juntos aos autos. II - Essa nulidade não obsta a que o tribunal "ad quem" conheça do recurso. III - A nossa lei pretende que ninguém veja impedido ou dificultado o acesso aos tribunais por razões de insuficiência dos seus meios económicos. | ||
| Reclamações: | |||