Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031916 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ARTICULADOS INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200107020150366 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 711/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238. | ||
| Sumário: | À interpretação dos articulados, como documentos que contêm uma declaração de vontade, aplicam-se as regras gerais sobre interpretação da declaração negocial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |