Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910467
Nº Convencional: JTRP00026106
Relator: MELO LIMA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
RECURSO
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199905129910467
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/99
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III ED VERBO 1994 PAG345 PAG350.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART427 ART432 D.
Sumário: I - Em formulação positiva sobre a competência do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações, cabe ao primeiro conhecer dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo que visem exclusivamente o reexame da matéria de direito e às segundas conhecer dos mesmos acórdãos quando visem o reexame da matéria de facto e de direito.
II - Invocada a insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, por não permitir a decisão de direito, o recurso tem por objecto a decisão recorrida e não a questão sobre que incidiu a decisão recorrida, implicando o seu conhecimento que o vício resulta do próprio texto da decisão, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, o que traduz manifestamente um julgamento de direito.
Reclamações: