Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026106 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO RECURSO COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199905129910467 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III ED VERBO 1994 PAG345 PAG350. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART427 ART432 D. | ||
| Sumário: | I - Em formulação positiva sobre a competência do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações, cabe ao primeiro conhecer dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo que visem exclusivamente o reexame da matéria de direito e às segundas conhecer dos mesmos acórdãos quando visem o reexame da matéria de facto e de direito. II - Invocada a insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, por não permitir a decisão de direito, o recurso tem por objecto a decisão recorrida e não a questão sobre que incidiu a decisão recorrida, implicando o seu conhecimento que o vício resulta do próprio texto da decisão, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, o que traduz manifestamente um julgamento de direito. | ||
| Reclamações: | |||