Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0352320
Nº Convencional: JTRP00036086
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RP200305190352320
Data do Acordão: 05/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART832 N1 N2.
Sumário: I - A norma do artigo 832 do Código de Processo Civil sob a epígrafe "ocorrências anómalas" não visa conferir ao funcionário a quem incumbe a diligência julgar a situação que se lhe depara quando é informado sobre a propriedade dos bens penhorados de que não pertencem ao executado.
II - Apenas no caso de exibição verba gratia de facturas documentando que a pessoa que prestem a informação tivesse comprado para si todos e cada um dos objectos nomeados à penhora se justificaria a não efectivação da penhora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: