Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036086 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200305190352320 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART832 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 832 do Código de Processo Civil sob a epígrafe "ocorrências anómalas" não visa conferir ao funcionário a quem incumbe a diligência julgar a situação que se lhe depara quando é informado sobre a propriedade dos bens penhorados de que não pertencem ao executado. II - Apenas no caso de exibição verba gratia de facturas documentando que a pessoa que prestem a informação tivesse comprado para si todos e cada um dos objectos nomeados à penhora se justificaria a não efectivação da penhora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |