Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011989 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP199012200409523 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1547 ART1549. | ||
| Sumário: | I - Na constituição da servidão por destinação do pai de família há uma presunção de acordo tácito. II - A servidão supõe que o dono do prédio serviente não é dono do prédio dominante; entre prédios ou partes de prédio pertencentes ao mesmo dono não existe servidão. III - As servidões transmitem-se com os prédios dominante e serviente. | ||
| Reclamações: | |||