Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021034 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DIREITO AO TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO TRESPASSE ESCRITURA PÚBLICA JUNÇÃO DE DOCUMENTO ARREMATAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704019621396 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART908 ART909. RAU90 ART115 N1 N3. CCIV66 ART1038 G. | ||
| Sumário: | I - No processo de execução em que foi penhorado o direito ao trespasse e arrendamento de certo estabelecimento que o executado adquiriu por trespasse a circunstância de não ter sido junta a escritura pública de trespasse não permite concluir que essa escritura não foi efectuada. II - Havendo trespasse é permitida a transmissão, por acto entre vivos, da posição de arrendatário, sem dependência da autorização do senhorio. III - Em caso de trespasse, sempre que o estabelecimento esteja instalado em prédio alheio, arrendado, é dispensável nova escritura de arrendamento; basta que ao senhorio seja feita a comunicação a que alude a alínea g) do artigo 1038 do Código Civil, dentro do prazo aí prescrito de 15 dias. IV - A arrematação em hasta pública dos direito ao trespasse e arrendamento não é afectada por qualquer vício a ela ( arrematação ) inerente. | ||
| Reclamações: | |||