Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220550
Nº Convencional: JTRP00007468
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199302099220550
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 200-C/91
Data Dec. Recorrida: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2.
Sumário: A presunção legal de insuficiência económica do requerente de apoio judiciário que tem a cargo o sustento de familiares só cessa quando o rendimento do agregado familiar ultrapassa o triplo do salário mínimo nacional, mesmo quando seja só o requerente quem aufere rendimentos.
Reclamações: