Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940503
Nº Convencional: JTRP00026088
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DEBATE INSTRUTÓRIO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
AUSÊNCIA
ASSISTENTE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199905199940503
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/98
Data Dec. Recorrida: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 ART69 N2 C ART279 N4 ART283 N2 ART300 N1 ART301 ART401 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/03/24 IN CJ T2 ANOXXIII PAG155.
Sumário: I - Não tendo os arguidos sido notificados da data designada para o debate instrutório, por não ter sido possível contactá-los, e realizando-se este sem a sua presença, carece o assistente de legitimidade para interpor recurso do despacho que indeferiu a arguição de nulidade da falta dos arguidos ao debate instrutório, pois não pode considerar-se prejudicado com tal ausência.
Reclamações: