Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250737
Nº Convencional: JTRP00010308
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
Nº do Documento: RP199307059250737
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 127/87-2
Data Dec. Recorrida: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Sumário: I - O direito de prioridade de passagem não é absoluto, pois não exonera o seu titular, no seu uso, da obrigação de tornar as necessárias cautelas por forma a não por em causa a segurança dos demais utentes da via.
Reclamações: