Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010308 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199307059250737 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I - O direito de prioridade de passagem não é absoluto, pois não exonera o seu titular, no seu uso, da obrigação de tornar as necessárias cautelas por forma a não por em causa a segurança dos demais utentes da via. | ||
| Reclamações: | |||