Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035294 | ||
| Relator: | BORGES MARTINS | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SUBSÍDIO POR MORTE REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP200306110311903 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART593. DL 597/89 DE 1989/02/22 ART2 N4. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/07/03 IN CJSTJ T2 ANOX PAG237. AC RC DE 2002/11/05 IN CJ T5 ANOXXVII PAG9. | ||
| Sumário: | A Centro Nacional de Pensões tem direito a ser reembolsada pela respectiva seguradora das quantias já pagas, em consequência da morte em acidente de viação, a título de prestações de pensão de sobrevivência, mas não ao daquelas que entretanto se vencerem. O mesmo Centro tem também direito a ser reembolsado das quantias que pagou a título de subsídio por morte. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |