Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311903
Nº Convencional: JTRP00035294
Relator: BORGES MARTINS
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SUBSÍDIO POR MORTE
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP200306110311903
Data do Acordão: 06/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART593.
DL 597/89 DE 1989/02/22 ART2 N4.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/07/03 IN CJSTJ T2 ANOX PAG237.
AC RC DE 2002/11/05 IN CJ T5 ANOXXVII PAG9.
Sumário: A Centro Nacional de Pensões tem direito a ser reembolsada pela respectiva seguradora das quantias já pagas, em consequência da morte em acidente de viação, a título de prestações de pensão de sobrevivência, mas não ao daquelas que entretanto se vencerem.
O mesmo Centro tem também direito a ser reembolsado das quantias que pagou a título de subsídio por morte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: