Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831366
Nº Convencional: JTRP00024879
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199901079831366
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 534/94-1
Data Dec. Recorrida: 05/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 ART221 ART222 ART376.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/04 IN AJ N18 PAG21.
Sumário: I - A inadmissibilidade de prova testemunhal em relação a factos constantes de documento abrange apenas a eficácia probatória do conteúdo do documento.
II - Assim, celebrado por documento escrito um arrendamento de prédio urbano, sem menção das partes do prédio que constituem objecto do arrendamento, a força probatória do documento não abrange essas partes do prédio, podendo provar-se por testemunhas se um certo espaço do prédio faz parte do arrendamento.
Reclamações: