Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024879 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831366 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 534/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394 ART221 ART222 ART376. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/04 IN AJ N18 PAG21. | ||
| Sumário: | I - A inadmissibilidade de prova testemunhal em relação a factos constantes de documento abrange apenas a eficácia probatória do conteúdo do documento. II - Assim, celebrado por documento escrito um arrendamento de prédio urbano, sem menção das partes do prédio que constituem objecto do arrendamento, a força probatória do documento não abrange essas partes do prédio, podendo provar-se por testemunhas se um certo espaço do prédio faz parte do arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||