Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310188
Nº Convencional: JTRP00010068
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO MISTO
LEI APLICÁVEL
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199307019310188
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 23/91-2
Data Dec. Recorrida: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART65.
CCIV66 ART333.
Sumário: I - O Regime do Arrendamento Urbano é aplicável aos fundamentos resolutivos do contrato de arrendamento sempre que estes fundamentos tenham por suporte factos permanentes, contínuos ou duradouros.
II - A excepção de caducidade do contrato de arrendamento não é de conhecimento oficioso, visto não se tratar de matéria excluída da disponibilidade das partes.
Reclamações: