Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006818 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | INSOLVÊNCIA FALÊNCIA LEGITIMIDADE EFEITOS OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA AVAL RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199204309250120 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6302-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART1200 ART1317 ART1204 N1. CCIV66 ART433 ART434 ART435 N1 ART436 N1. LULL ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/11/07 IN ROA ANO50 PAG703. AC RP DE 1990/01/09 IN ROA ANO50 PAG159. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade processual não se esgota nas partes da relação jurídica ou pretensa relação jurídica controvertidas, devendo o intérprete socorrer-se da lei civil ou comercial para apurar da existência da legitimidade. II - A obrigação do avalista numa letra é uma obrigação autónoma que se não confunde com a do fiador, visto que a acessoriedade não esgota a sua natureza jurídica. III - Assim, a declaração de insolvência do avalista não implica a resolução do aval em benefício da massa, sendo no caso inaplicável o disposto no artigo 1200 do Código de Processo Civil. IV - E mesmo que o aval fosse equiparado à fiança, este preceito seria inaplicável no caso de o aval ter sido dado a outrém que não o portador da letra, pois que então a resolução prejudicaria terceiros contra o disposto no artigo 435, nº 1 do Código Civil. V - Um banco comercial, credor do avalista por via de tal aval, tem assim legitimidade para requerer a declaração da insolvência do avalista. | ||
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