Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120517
Nº Convencional: JTRP00004638
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199202109120517
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7981-3
Data Dec. Recorrida: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1 ART342 N1.
Sumário: I - Na acção de divórcio litigioso com o fundamento na violação culposa de qualquer dos deveres conjugais incide sobre o autor o ónus da prova da culpa do outro cônjuge, pois esta é um facto constitutivo do seu invocado direito ao divórcio.
II - Provado apenas que o réu saiu do lar conjugal por motivos ignorados, não se pode julgar provada a violação culposa, por ele, do dever conjugal de coabitação.
III - Assente que " o réu sempre foi visto acompanhado de outras mulheres, em atitudes de relacionamento sexual " mostra-se violado o respectivo dever conjugal de fidelidade ou o de respeito.
IV - Os deveres conjugais - designadamente o de fidelidade - são de interesse e ordem pública, não dependendo, portanto, da diferença de idade entre os cônjuges ou do relacionamento sexual que havia ou não entre estes.
Reclamações: