Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004638 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199202109120517 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7981-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção de divórcio litigioso com o fundamento na violação culposa de qualquer dos deveres conjugais incide sobre o autor o ónus da prova da culpa do outro cônjuge, pois esta é um facto constitutivo do seu invocado direito ao divórcio. II - Provado apenas que o réu saiu do lar conjugal por motivos ignorados, não se pode julgar provada a violação culposa, por ele, do dever conjugal de coabitação. III - Assente que " o réu sempre foi visto acompanhado de outras mulheres, em atitudes de relacionamento sexual " mostra-se violado o respectivo dever conjugal de fidelidade ou o de respeito. IV - Os deveres conjugais - designadamente o de fidelidade - são de interesse e ordem pública, não dependendo, portanto, da diferença de idade entre os cônjuges ou do relacionamento sexual que havia ou não entre estes. | ||
| Reclamações: | |||