Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024724 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA EXECUÇÃO ESPECÍFICA RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199812179831300 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 379-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381 N1 ART383 N1 ART395. | ||
| Sumário: | I - Pedindo o promitente vendedor de um imóvel a execução específica na acção principal que intentou contra o promitente comprador, a quem conferiu a posse do imóvel, não pode aquele, por dependência ou numa acção, pedir, em providência cautelar não especificada, a restituição do imóvel, até por tal pretensão cautelar ser contraditória com o pedido formulado na acção. II - E também ao caso não cabe a providência cautelar especificada de restituição provisória da posse - artigo 395 do Código de Processo Civil - porque pressupondo o esbulho, o mesmo não ocorre por ter sido o requerente quem entregou, livremente, a posse do imóvel ao promitente comprador. | ||
| Reclamações: | |||