Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220442
Nº Convencional: JTRP00007774
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP199302229220442
Data do Acordão: 02/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 442/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N1 ART216 ART1336 ART1337.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/16 IN CJ ANOXVI T2 PAG263.
Sumário: I - Haverá acessão, nos termos previstos no artigo 1380 do Código Civil, quando a obra aí referida foi construída directamente sobre terreno alheio; não haverá acessão se a obra foi levada a cabo em prédio urbano (edificação) já existente.
II - Se no logradouro desse prédio (edificação) foram feitas construções que são complemento do melhoramento efectuado no prédio, não se pode falar de obra autónoma para efeitos de acessão.
Reclamações: