Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017432 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199510309550078 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/03/13 IN CJ T2 ANOIX PAG103. | ||
| Sumário: | I - A condenação no que se liquidar em execução de sentença apenas pode ter lugar quando se prova a existência de danos mas se desconhece apenas o seu montante, não tendo aplicação quando se alegam os danos mas não se prova a sua existência. | ||
| Reclamações: | |||