Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550078
Nº Convencional: JTRP00017432
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: CONDENAÇÃO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199510309550078
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 134/91-1
Data Dec. Recorrida: 03/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/03/13 IN CJ T2 ANOIX PAG103.
Sumário: I - A condenação no que se liquidar em execução de sentença apenas pode ter lugar quando se prova a existência de danos mas se desconhece apenas o seu montante, não tendo aplicação quando se alegam os danos mas não se prova a sua existência.
Reclamações: