Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012998 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO REVOGAÇÃO FORMA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199501169450767 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12214/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART62 N1 N2 ART55 N1 ART63 N2. | ||
| Sumário: | I - Conforme resulta do n.1 do artigo 62 do Regime do Arrendamento Urbano, senhorio e inquilino podem a todo o tempo revogar o contrato de arrendamento, mediante acordo a tanto dirigido. II - A revogação quando assume a natureza de revogação real, que se traduz na desocupação do prédio pelo inquilino e a sua entrega ao senhorio, não está sujeita a forma especial. Mas se este acordo revogatório não for logo executado, tem de ser reduzido a escrito, sob pena de nulidade. III - Sendo, assim, nulo por falta de forma um acordo revogatório, persiste o contrato de arrendamento, que pode ser objecto de acção de despejo com fundamento em qualquer causa lícita de resolução. | ||
| Reclamações: | |||