Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450306
Nº Convencional: JTRP00010761
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
LITISCONSÓRCIO
CÔNJUGE
BEM IMÓVEL
CASAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199406149450306
Data do Acordão: 06/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 130/90-1
Data Dec. Recorrida: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 N1 ART28 N1 ART494 N1 B ART495 ART516 ART519 N1 N2
ART535 ART538.
CCIV66 ART1682-A N1 A C.
Sumário: I - Em acção na qual se questione o direito de propriedade sobre bens imóveis, intentada por pessoa que se identifica como casada, e levantada pelo réu a questão da legitimidade do autor, recai sobre o réu o ónus da prova de que o autor é casado sob regime de bens que imponha a intervenção do seu cônjuge na acção ou o consentimento deste.
II - Nessa hipótese, e pressupondo-se que o réu não tem conhecimento dos elementos necessários à obtenção do documento do casamento, deve o juiz ordenar a notificação do autor para indicar esses elementos e proceder em seguida à requisição do documento à entidade competente.
Reclamações: