Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010761 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA LITISCONSÓRCIO CÔNJUGE BEM IMÓVEL CASAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199406149450306 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 N1 ART28 N1 ART494 N1 B ART495 ART516 ART519 N1 N2 ART535 ART538. CCIV66 ART1682-A N1 A C. | ||
| Sumário: | I - Em acção na qual se questione o direito de propriedade sobre bens imóveis, intentada por pessoa que se identifica como casada, e levantada pelo réu a questão da legitimidade do autor, recai sobre o réu o ónus da prova de que o autor é casado sob regime de bens que imponha a intervenção do seu cônjuge na acção ou o consentimento deste. II - Nessa hipótese, e pressupondo-se que o réu não tem conhecimento dos elementos necessários à obtenção do documento do casamento, deve o juiz ordenar a notificação do autor para indicar esses elementos e proceder em seguida à requisição do documento à entidade competente. | ||
| Reclamações: | |||