Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821012
Nº Convencional: JTRP00024474
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
NOVA PETIÇÃO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199811109821012
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 198/98
Data Dec. Recorrida: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART75 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/12/03 IN CJ T3 ANOV PAG151.
Sumário: I - Existindo anterior acção em que foi homologada medida de reestruturação financeira de uma empresa, não pode a mesma, enquanto as medidas aí aprovadas não se mostrarem integralmente cumpridas, vir requerer nova medida de recuperação, pelo que o respectivo pedido deve ser liminarmente indeferido.
Reclamações: