Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028655 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DOCUMENTO ESCRITO | ||
| Nº do Documento: | RP200003200050217 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 290/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N5 ART3 ART36. | ||
| Sumário: | I - Sendo pacífico que, a partir de 1 de Julho de 1989, o contrato de arrendamento rural, referido nos autos, tinha de ser reduzido a escrito, a acção judicial a ele respeitante só pode prosseguir se for junto um exemplar ou se se invocar que a não redução a escrito é da responsabilidade da parte contrária. II - Não pode, de modo algum, considerar-se preenchida tal exigência com a alusão de que "o contrato foi verbal". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |