Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520100
Nº Convencional: JTRP00014211
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PRAZO JUDICIAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199503149520100
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 641-A/94
Data Dec. Recorrida: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV . PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART14 N1.
Sumário: I - Os prazos relativos aos processos de recuperação de empresa e falência, quer os previstos no respectivo diploma legal ( Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ) quer os da lei adjectiva geral que se lhe apliquem, são contínuos, correndo durante sábados, domingos e feríados, e apenas se suspendem em período de férias judiciais.
Reclamações: