Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014211 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PRAZO JUDICIAL SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503149520100 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 641-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV . PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART14 N1. | ||
| Sumário: | I - Os prazos relativos aos processos de recuperação de empresa e falência, quer os previstos no respectivo diploma legal ( Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril ) quer os da lei adjectiva geral que se lhe apliquem, são contínuos, correndo durante sábados, domingos e feríados, e apenas se suspendem em período de férias judiciais. | ||
| Reclamações: | |||