Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920981
Nº Convencional: JTRP00027296
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: COMPRA E VENDA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199909289920981
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 56/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART494 ART496 ART498 ART562 ART563 ART564 ART566 ART879.
Sumário: I - A concessionária de veículo automóvel tem o dever de o legalizar em nome da pessoa que o comprou ao Stand, a quem ele próprio o vendera, sendo ineficaz em relação a ela o acordo entre a concessionária e o Stand.
II - E, isto, independentemente do pagamento, pelo Stand, do preço à concessionária que não fez registar qualquer reserva de propriedade e não podia, então e por isso, resolver o contrato.
III - A omissão ilícita e culposa daquele dever gerou danos que se mostram equitativamente indemnizados.
Reclamações: