Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027296 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VEÍCULO AUTOMÓVEL RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920981 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART494 ART496 ART498 ART562 ART563 ART564 ART566 ART879. | ||
| Sumário: | I - A concessionária de veículo automóvel tem o dever de o legalizar em nome da pessoa que o comprou ao Stand, a quem ele próprio o vendera, sendo ineficaz em relação a ela o acordo entre a concessionária e o Stand. II - E, isto, independentemente do pagamento, pelo Stand, do preço à concessionária que não fez registar qualquer reserva de propriedade e não podia, então e por isso, resolver o contrato. III - A omissão ilícita e culposa daquele dever gerou danos que se mostram equitativamente indemnizados. | ||
| Reclamações: | |||