Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016006 | ||
| Relator: | LUIS GARCIA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP197601210012370 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG78 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N1 N2 ART145 N2 N3 ART146. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/07/25 IN BMJ N249 PAG466. | ||
| Sumário: | I - Actuou com negligência a parte que deixou para o último dia o acto de apresentação das suas alegações, a que fora fixado o prazo de vinte dias, entregando- -se à irregularidade dos correios e sabendo que o prazo terminava a seguir a um fim de semana e nas vésperas de um feriado nacional. II - É previsível um atraso de vinte e quatro horas na entrega da correspondência por parte dos correios e daí que inexista, em tais circunstâncias, o justo impedimento, previsto no artigo 146 do Código de Processo Civil. | ||
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