Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012370
Nº Convencional: JTRP00016006
Relator: LUIS GARCIA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP197601210012370
Data do Acordão: 01/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG78
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N1 N2 ART145 N2 N3 ART146.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/07/25 IN BMJ N249 PAG466.
Sumário: I - Actuou com negligência a parte que deixou para o último dia o acto de apresentação das suas alegações, a que fora fixado o prazo de vinte dias, entregando- -se à irregularidade dos correios e sabendo que o prazo terminava a seguir a um fim de semana e nas vésperas de um feriado nacional.
II - É previsível um atraso de vinte e quatro horas na entrega da correspondência por parte dos correios e daí que inexista, em tais circunstâncias, o justo impedimento, previsto no artigo 146 do Código de Processo Civil.
Reclamações: