Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640993
Nº Convencional: JTRP00022542
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
SUBSISTÊNCIA DOS CONTRATOS
CONTRATO DE TRABALHO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ANTIGUIDADE
RETRIBUIÇÃO-BASE
Nº do Documento: RP199801129640993
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VILA REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 215/95
Data Dec. Recorrida: 02/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
Sumário: I - Na transmissão de exploração de estabelecimento não
é afectada a subsistência dos contratos de trabalho nem o respectivo conteúdo, tudo se passando em relação aos trabalhadores como se a transmissão não tivesse tido lugar.
II - No cálculo da indemnização de antiguidade apenas se considera a remuneração-base auferida pelo trabalhador.
Reclamações: