Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140755
Nº Convencional: JTRP00004693
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199201069140755
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/01/17 IN BMJ N244 PAG315.
Sumário: Para a determinação da insuficiência económica para custear os encargos normais de uma causa judicial, justificativa de protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário, devem ter-se em conta mais os rendimentos do impetrante do que o valor do seu património, designadamente se este é ou não susceptível de proporcionar os meios de pagamento necessários para ocorrer à subsistência do requerente e às despesas normais do pleito.
Reclamações: