Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004693 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199201069140755 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/01/17 IN BMJ N244 PAG315. | ||
| Sumário: | Para a determinação da insuficiência económica para custear os encargos normais de uma causa judicial, justificativa de protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário, devem ter-se em conta mais os rendimentos do impetrante do que o valor do seu património, designadamente se este é ou não susceptível de proporcionar os meios de pagamento necessários para ocorrer à subsistência do requerente e às despesas normais do pleito. | ||
| Reclamações: | |||