Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021775 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA CONTRATUAL CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL NULIDADE INCUMPRIMENTO DEFINITIVO CLÁUSULA PENAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750049 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART3 N1 C ART12 ART19 C. CCIV66 ART434 N1 N2 ART801 N1 N2 ART808 ART817. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART4 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/07/05 IN CJSTJ T3 ANOII PAG41. | ||
| Sumário: | I - Em face do regime legal do não cumprimento das obrigações não é possível cumular o cumprimento coercivo e a exigência da cláusula penal compulsória. II - É nula a cláusula inserida num contrato de locação financeira que permite ao locador, nos casos de incumprimento definitivo do contrato pelo locatário, exigir deste o pagamento de uma indemnização, por perdas e danos, de uma importância igual a 20% da soma das rendas ainda não vencidas. III - O facto de uma cláusula contratual geral ter sido previamente aprovada pelo Banco de Portugal não a afasta do regime decorrente da aplicação do Decreto- -Lei n.446/85, de 25 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||