Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940703
Nº Convencional: JTRP00027803
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESPACHO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
NATUREZA JURÍDICA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200001179940703
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG245
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 723/96
Data Dec. Recorrida: 01/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N1.
Sumário: I - O despacho proferido na fase administrativa ou conciliatória do processo especial de acidente de trabalho que ordena o arquivamento dos autos por ter concluído não haver nexo causal entre a morte do sinistrado e o acidente tem natureza administrativa.
II - Sendo de natureza administrativa, não pode tal despacho produzir efeitos de caso julgado na fase contenciosa do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: