Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032691 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTO-ESTRADA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200106210130908 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 602/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. DL 294/97 DE 1997/10/24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/12 IN BMJ N461 PAG411. AC RP DE 2000/05/18 IN CJ T3 ANOXXV PAG185. AC RC DE 1999/10/12 IN CJ T4 ANOXXIV PAG25 | ||
| Sumário: | Em acção intentada contra a Brisa por quem alegou que teve um acidente de viação provocado pela existência de uma poça de água no pavimento, compete ao Autor provar que aquela deixou de praticar os actos de vigilância, ou quaisquer outros, destinados a assegurar permanentemente a circulação nas auto-estradas e, por virtude dessa omissão culposa, ocorreram prejuízos para terceiros com direito a indemnização nos termos gerais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |