Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920929
Nº Convencional: JTRP00026843
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Nº do Documento: RP199909289920929
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 143/97
Data Dec. Recorrida: 02/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMEENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 48051 DE 1976/11/21 ART2 N1.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 H.
Sumário: I - O foro administrativo é materialmente competente para apreciar pleito que tem como objecto retirar um candeeiro de iluminação pública colocado em prédio particular por uma Câmara Municipal e decidir sobre uma indemnização pedida, pois a Ré não contesta o direito de propriedade invocado.
Reclamações: