Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026843 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920929 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMEENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1976/11/21 ART2 N1. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | I - O foro administrativo é materialmente competente para apreciar pleito que tem como objecto retirar um candeeiro de iluminação pública colocado em prédio particular por uma Câmara Municipal e decidir sobre uma indemnização pedida, pois a Ré não contesta o direito de propriedade invocado. | ||
| Reclamações: | |||