Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032426 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | AMEAÇA COACÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO OBJECTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP200106200011516 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART153 N1 N2. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | Provado que o arguido, num clima de desavença entre ele e a assistente por causa da parcela de um terreno cuja propriedade ambos reivindicavam, dirigiu à assistente, com seriedade, a expressão "hei-de vos correr daqui a tiro", e sendo que esta expressão, de acordo com a experiência comum, é susceptível de ser levada a sério, e foi-o pela própria assistente, que ficou com medo e inquieta, mostram-se presentes todos os elementos constitutivos do crime de ameaça previsto e punido pelo artigo 153 n.1 do Código Penal. Daquela expressão infere-se objectivamente a ameaça da prática de um crime contra a liberdade pessoal da assistente, já que o anúncio do mal reconduz ao crime de coacção do artigo 154 n.1 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |