Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011516
Nº Convencional: JTRP00032426
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: AMEAÇA
COACÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
OBJECTO DO CRIME
Nº do Documento: RP200106200011516
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 274/98
Data Dec. Recorrida: 07/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART153 N1 N2.
CCIV66 ART483.
Sumário: Provado que o arguido, num clima de desavença entre ele e a assistente por causa da parcela de um terreno cuja propriedade ambos reivindicavam, dirigiu à assistente, com seriedade, a expressão "hei-de vos correr daqui a tiro", e sendo que esta expressão, de acordo com a experiência comum, é susceptível de ser levada a sério, e foi-o pela própria assistente, que ficou com medo e inquieta, mostram-se presentes todos os elementos constitutivos do crime de ameaça previsto e punido pelo artigo 153 n.1 do Código Penal.
Daquela expressão infere-se objectivamente a ameaça da prática de um crime contra a liberdade pessoal da assistente, já que o anúncio do mal reconduz ao crime de coacção do artigo 154 n.1 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: