Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007089 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199112109150383 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVI PAG199 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B ART23 ART24 ART25 ART26 ART29 N6. CCIV66 ART342 N1 N3 ART344 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/04/17 IN CJ ANOXV T2 PAG231. AC RP PROC9130383 DE 1991/10/08. | ||
| Sumário: | I - Deve interpretar-se restritivamente a norma do nº 6 do artigo 29 do Decreto-Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro, de modo a limitar-se a exigência do litisconsórcio necessário passivo aos casos em que, nos termos do direito substantivo aplicável ( artigos 21, nº 2, alínea b) e 23 daquele diploma ), o Fundo de Garantia Automóvel garante a satisfação das indemnizações. II - A "manifesta insuficiência de meios" do responsável civil, prevista no artigo 21, nº 2, alínea b) do Decreto-Lei nº 522/85, é juridicamente qualificável como facto constitutivo do direito de indemnização invocado pelo lesado contra o Fundo, competindo-lhe, por isso, fazer a respectiva prova. | ||
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