Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021472
Nº Convencional: JTRP00031138
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CONFISSÃO
DECLARAÇÃO TÁCITA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP200103130021472
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 241/99-1S
Data Dec. Recorrida: 04/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART313 ART314.
Sumário: I - Se o Autor pediu que os Réus fossem condenados a pagar-lhe a quantia de 3.296 contos pela realização de trabalhos de construção civil e os segundos contestaram alegando, além do mais, que pagavam e que o pagamento se presume por terem decorrido mais de dois anos, desde a conclusão das obras, é irrelevante para os fins visados pela defesa o facto alegado de que os trabalhos foram ultimados pela Autora em Dezembro de 1993.
II - Na verdade tendo os Réus respondido que o crédito do Autor resultar de trabalhos de menor extensão do que os alegados, que era de montante inferior àquele e que o pagaram, não lograram provar nenhum desses factos.
III - Assim, tudo redunda na prática em juízo de actos incompatíveis com a presunção de cumprimento, pois não pode considerar-se que os Réus pagavam trabalhos que dizem não ter sido realizados ou um valor que sustentam não ser o devido, sucedendo até que reconheceram que o pagamento efectuado não foi além de 80 contos.
IV - Deve, assim, considerar-se que confessaram tacitamente a dívida, nos termos dos artigos 313 e 314 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: