Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950841
Nº Convencional: JTRP00027703
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
FIRMA
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Nº do Documento: RP199912139950841
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 529/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: DL 42/89 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/22 IN CJSTJ T1 ANOV PAG67.
Sumário: I - A violação do princípio da exclusividade ou novidade ocorrerá não só quando as firmas são totalmente idênticas, como ainda quando a correspondência, sendo parcial, é de tal forma que induz em erro ou confusão quanto ao seu titular, bem como não permite a terceiros estabelecer com facilidade a distinção quanto às realidades que cada uma representa.
II - São confundíveis as firmas " ACO - Fabrica de calçado, Lda " e " ACTO - Calçado, Lda ".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: