Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320917
Nº Convencional: JTRP00011800
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
CONTRAVENÇÃO
Nº do Documento: RP199311109320917
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 876/92-3
Data Dec. Recorrida: 06/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART1 ART5.
Sumário: Não se provando, em processo comum, os elementos constitutivos do tipo legal de crime de burla para acesso a meio de transporte, do artigo 316 do Código Penal, mas apenas os da contravenção prevista e punida pelos artigos 1 e 5 do Decreto-Lei nº 108/78, de 24 de Maio, deve o juiz condenar o respectivo agente pela prática desta.
Reclamações: