Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008992 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL INTERESSE EM AGIR CADUCIDADE NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199405109420129 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8875-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART193 N2 A ART284. CCIV66 ART1687 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/05/04 IN BMJ N327 PAG653. AC RL DE 1985/06/17 IN CJ T3 ANOX PAG165. AC RL DE 1989/11/28 IN CJ T5 ANOXIV PAG122. AC RP DE 1992/12/17 IN CJ T5 XVII PAG242. | ||
| Sumário: | I - A acção em que a Autora, admitindo ter sido celebrado um contrato de arrendamento entre o seu marido, como senhorio, e uma outra pessoa, como inquilino, pede se decrete a anulação do mesmo com o fundamento de que, destinando-se o arrendamento a fins comerciais, não foi celebrado por escritura pública e de que lhe não deu o seu assentimento não padece de nulidade por ineptidão da petição inicial respectiva. II - Também existe em tal articulado o interesse em agir, tanto mais que a Autora invoca a necessidade de propor a acção antes da caducidade do seu direito pelo recurso do prazo consignado no artigo 1687, n. 2 do Código Civil. III - A decisão de tal acção depende da de outra em que a " outra pessoa " referida em I. deste sumário invocou contra o Autor dessa outra acção, inquilino mediante arrendamento comercial celebrado por escritura pública com a Autora e seu marido citado, o aludido contrato verbal, pois se nessa outra acção este contrato verbal não for eficaz para opor a restituição de posse pretendida pelo Autor respectivo, deixará de interessar a decisão da acção mencionada em primeiro lugar cuja suspensão de instância se justifica. | ||
| Reclamações: | |||