Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009578 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | PENHORA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199305069350047 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 191/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART836 N1 A C. | ||
| Sumário: | I - A simples constatação de uma inexactidão nos artigos matriciais dos imóveis a penhorar não é desde logo nulo o termo de penhora, competindo antes convidar o executado que nomeou os bens a esclarecer o caso, fornecendo naturalmente os novos e necessários elementos. II - Só no caso de posteriormente se verificar que os artigos indicados não existem ou que mesmo os prédios não existem, é que se pode concluir que não houve uma relevante e efectiva nomeação de bens. | ||
| Reclamações: | |||