Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350047
Nº Convencional: JTRP00009578
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PENHORA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199305069350047
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 191/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART836 N1 A C.
Sumário: I - A simples constatação de uma inexactidão nos artigos matriciais dos imóveis a penhorar não é desde logo nulo o termo de penhora, competindo antes convidar o executado que nomeou os bens a esclarecer o caso, fornecendo naturalmente os novos e necessários elementos.
II - Só no caso de posteriormente se verificar que os artigos indicados não existem ou que mesmo os prédios não existem, é que se pode concluir que não houve uma relevante e efectiva nomeação de bens.
Reclamações: